Legislação
Decreto 5.557, de 05/10/2005
Capítulo II - DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJOVEM (Ir para)
Seção II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 8º- Ao Comitê Gestor Nacional compete:
I - apreciar a proposta orçamentária anual, para posterior encaminhamento ao Órgão Setorial de Planejamento e Orçamento da Presidência da República;
II - aprovar plano de ação do ProJovem;
III - acompanhar a execução do ProJovem, definindo ajustes que se fizerem necessários;
IV - apreciar a prestação de contas anual quanto ao atendimento dos objetivos e metas, bem como da execução financeira;
V - propor ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência República:
a) diretrizes e formas de articulação com os demais órgãos e instituições públicas e privadas envolvidos na implementação do ProJovem; e
b) estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais e da sociedade civil organizada, para atuarem no âmbito do ProJovem.
VI - estimular a implantação do controle social e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o desenvolvimento das atividades do ProJovem em nível nacional e local;
VII - elaborar o seu regimento interno; e
VIII - desempenhar as demais atribuições a ele delegadas neste Decreto.
Parágrafo único - O Comitê Gestor Nacional poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas específicas necessárias à implementação de suas decisões.
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