Legislação

Decreto 5.563, de 11/10/2005

Art. 29

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

- As autarquias e as fundações definidas como ICT deverão promover o ajuste de seus estatutos aos fins previstos na Lei 10.973/2004, e neste Decreto, no prazo de seis meses, contado da data da publicação deste Decreto.

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