Legislação
Decreto 5.564, de 19/10/2005
- O CNCMB será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;
II - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
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