Legislação

Decreto 5.566, de 26/10/2005

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 31 do Decreto 4.340, de 22/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 4.340/2002, art. 31 - Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei 9.985/2000, o órgão ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA realizados quando do processo de licenciamento ambiental, sendo considerados os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais.] (NR) [[Lei 9.985/2000, art. 36.]]
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