Legislação

Decreto 5.567, de 26/10/2005

Art.
Art. 3º

- Expira-se em 30/09/2006 o prazo para que as empresas estatais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, possam encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, eventuais propostas de reprogramação do PDG para 2006, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

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