Legislação
Decreto 5.574, de 08/11/2005
Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 30/07/2003.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana celebraram, em Brasília, em 30/07/2003, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 927, de 15/09/2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacionalmente em 03/11/2005, nos termos do § 1º de seu art. 9º;
Decreta:
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