Legislação
Decreto 5.578, de 08/11/2005
- A reserva de que trata a alínea [a] e o valor constante da alínea [b] do inc. I do art. 12 do Decreto 5.379/2005, ficam acrescidos de R$ 1.213.600.000,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões e seiscentos mil reais).
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