Legislação

Decreto 5.579, de 10/11/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 21/08/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram em Brasília, em 21/08/2001, um Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 920, de 15/09/2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacionalmente em 5 de novembro de 2005, nos termos de seu Artigo VIII;

Decreta:

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