Legislação

Decreto 5.582, de 16/11/2005

Art.

Cria a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:

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