Legislação
Decreto 5.583, de 16/11/2005
- O IBAMA poderá delegar às Gerências-Executivas, obedecida a jurisdição da respectiva gerência, competência para estabelecer atos normativos referentes a:
I - defeso, para proteção das migrações reprodutivas das espécies de águas continentais por período não superior a três meses; e
II - suspensão das atividades pesqueiras em decorrência de desastres ambientais por período não superior a quatorze dias.
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