Legislação
Decreto 5.584, de 18/11/2005
- O recolhimento dos documentos referidos no art. 1º observará o procedimento previsto neste Decreto, devendo ser coordenado, planejado e supervisionado por Grupo Supervisor composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Justiça; e
VI - Advocacia-Geral da União.
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