Legislação
Decreto 5.585, de 19/11/2005
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- O art. 5º do Decreto 5.510/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 5º - Os cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional de que tratam as Leis 8.383, de 30/12/91, e 9.366, de 16/12/96, são distribuídos, a partir da data da última promoção, da seguinte forma:
I - Categoria Especial, quinze por cento;
II - Primeira Categoria, vinte e cinco por cento; e
III - Segunda Categoria, sessenta por cento.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;