Legislação

Decreto 5.585, de 19/11/2005

Art.
Art. 9º

- Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto 5.510, de 12/08/2005, e o Dec 5.511, de 15/08/2005.

Brasília, 19/11/2005; Luiz Inácio Lula da Silva

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

 

7

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de ControleInterno

102.5

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

    
Assessoria Técnica eAdministrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

4

Assistente

102.2

 

30

Assistente Técnico

102.1

 

14

 

FG-1

 

4

 

FG-3

    
Assessoria para AssuntosParlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

2

Diretor de Programa

101.5

 

3

Assessor

102.4

    
Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

    
Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOSECONÔMICOS

1

Subsecretário

101.5

 

8

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

12

Assistente Técnico

102.1

 

12

 

FG-1

 

1

 

FG-3

    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

38

 

FG-1

 

34

 

FG-3

    
Corregedoria

1

Corregedor

101.3

    
Apoio Administrativo

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral dePlanejamento e Projetos Organizacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral deOrçamento, Finanças e Análise Contábil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de RecursosHumanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de Tecnologiada Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de RecursosLogísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

    
Gerências Regionais deAdministração do Ministério da Fazenda nos Estados   
    
a) do RJ

1

Gerente Regional

101.4

 

3

Assistente

102.2

Gerência

3

Gerente

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

 

8

 

FG-1

    
b) de MG, PE, PR, RS e SP

5

Gerente Regional

101.4

 

10

Assistente Técnico

102.1

Divisão

15

Gerente

101.2

Serviço

20

Chefe

101.1

 

40

 

FG-1

    
c) da BA, CE e PA

3

Gerente Regional

101.4

 

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

9

Gerente

101.2

Serviço

12

Chefe

101.1

 

24

 

FG-1

    
d) do AM e MT

2

Gerente Regional

101.3

Divisão

6

Gerente

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

14

 

FG-1

 

2

 

FG-3

    
e) do AC, AP, RO e RR

4

Gerente Regional

101.3

 

4

Assistente Técnico

102.1

Divisão

4

Gerente

101.2

 

4

 

FG-1

 

12

 

FG-3

    
f) de AL, ES, GO, MA, MS,PB, PI, RN, SC e SE

10

Gerente Regional

101.3

Serviço

10

Assistente Técnico

102.1

 

10

 

FG-1

 

50

 

FG-3

    
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDANACIONAL

1

Procurador-Geral

NE

 

4

Procurador-Geral Adjunto

101.5

 

8

Assistente

102.2

 

7

Assistente Técnico

102.1

 

8

 

FG-1

 

2

 

FG-3

Divisão

1

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral daRepresentação Extrajudicial da Fazenda Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral daRepresentação   
Judicial da Fazenda Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral da DívidaAtiva da União

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral deOperações Financeiras da União

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de AssuntosTributários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de AssuntosFinanceiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral deAdministração e Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral Disciplinar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de Tecnologiada Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Procuradorias Regionais daFazenda Nacional no DF, PE, RJ, RS e SP

5

Procurador Regional

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

 

7

 

FG-1

    
Procuradorias da Fazenda Nacional   
    
a) em SP e RJ

2

Procurador-Chefe

101.3

 

2

Subprocurador-Chefe

101.2

Divisão

14

Chefe

101.2

Serviço

16

Chefe

101.1

 

7

 

FG-1

 

9

 

FG-2

    
b) no DF, MG e RS

3

Procurador-Chefe

101.3

 

3

Subprocurador-Chefe

101.2

Divisão

9

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

 

6

 

FG-1

 

8

 

FG-2

 

7

 

FG-3

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total