Legislação

Decreto 5.588, de 21/11/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.580, de 25/09/2008). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.081, de 11/01/2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, decreta:

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