Legislação
Decreto 5.589, de 21/11/2005
Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:
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