Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 11

Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)

Seção II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 11

- A designação de qualquer membro da CTNBio em razão de vacância obedecerá aos mesmos procedimentos a que a designação ordinária esteja submetida.

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