Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)
Seção V - DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS (Ir para)
Art. 27- Os processos pertinentes às competências da CTNBio, de que tratam os incs. IV, VIII, IX, XII, e XXI do art. 5º, obedecerão ao trâmite definido nesta Seção.
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