Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 28

Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)

Seção V - DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS (Ir para)

Art. 28

- O requerimento protocolado na Secretaria-Executiva da CTNBio, depois de autuado e devidamente instruído, terá seu extrato prévio publicado no Diário Oficial da União e divulgado no SIB.

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