Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Art. 29
Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)
Seção V - DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS (Ir para)
Art. 29- O processo será distribuído a um dos membros, titular ou suplente, para relatoria e elaboração de parecer.
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