Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)
Seção V - DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS (Ir para)
Art. 31- O parecer final, após sua aprovação nas subcomissões setoriais ou extraordinárias para as quais o processo foi distribuído, será encaminhado ao plenário da CTNBio para deliberação.
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