Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 31

Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)

Seção V - DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS (Ir para)

Art. 31

- O parecer final, após sua aprovação nas subcomissões setoriais ou extraordinárias para as quais o processo foi distribuído, será encaminhado ao plenário da CTNBio para deliberação.

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