Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Art. 33
Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)
Seção V - DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS (Ir para)
Art. 33- Os processos de liberação comercial de OGM e seus derivados serão submetidos a todas as subcomissões permanentes.
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