Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Art. 47
Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)
Seção IX - DO CERTIFICADO DE QUALIDADE EM BIOSSEGURANÇA (Ir para)
Art. 47- Os casos não previstos neste Capítulo serão definidos pelo regimento interno da CTNBio.
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