Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Capítulo V - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM BIOSSEGURANÇA (Ir para)
Art. 59- A CTNBio dará ampla publicidade a suas atividades por intermédio do SIB, entre as quais, sua agenda de trabalho, calendário de reuniões, processos em tramitação e seus respectivos relatores, relatórios anuais, atas das reuniões e demais informações sobre suas atividades, excluídas apenas as informações sigilosas, de interesse comercial, assim por ela consideradas.
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