Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Capítulo V - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM BIOSSEGURANÇA (Ir para)
Art. 60- O SIB permitirá a interação eletrônica entre o CNBS, a CTNBio e os órgãos e entidades federais responsáveis pelo registro e fiscalização de OGM.
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