Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Art. 76
Capítulo VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 76- As sanções previstas nos incs. VIII, XI e XII do art. 70 serão aplicadas somente nas infrações de natureza gravíssima.
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