Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Capítulo VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 77- Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções cominadas a cada qual.
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