Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 90- Não se aplica aos OGM e seus derivados o disposto na Lei 7.802, de 11/07/89, exceto para os casos em que eles sejam desenvolvidos para servir de matéria-prima para a produção de agrotóxicos.
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