Legislação
Decreto 5.591, de 22/11/2005
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 92- A CTNBio promoverá a revisão e se necessário, a adequação dos CQB, dos comunicados, decisões técnicas e atos normativos, emitidos sob a égide da Lei 8.974, de 05/01/95, os quais não estejam em conformidade com a Lei 11.105/2005, e este Decreto.
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