Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 92

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 92

- A CTNBio promoverá a revisão e se necessário, a adequação dos CQB, dos comunicados, decisões técnicas e atos normativos, emitidos sob a égide da Lei 8.974, de 05/01/95, os quais não estejam em conformidade com a Lei 11.105/2005, e este Decreto.

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