Legislação
Decreto 5.594, de 24/11/2005
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto 5.500, de 29/07/2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, decreta:
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