Legislação

Decreto 5.594, de 24/11/2005

Art.
Art. 1º

- O § 1º do art. 1º do Decreto 5.500, de 29/07/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 1º - O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retomarem o trabalho até a data limite estabelecida nos termos dos acordos firmados entre os representantes dos servidores e do Governo.]
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