Legislação
Decreto 5.598, de 01/12/2005
Art. 27
NORMA REVOGADA.
Capítulo V - DOS DIREITOS TRABALHISTAS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Seção VII - DO VALE-TRANSPORTE (Ir para)
Art. 27- É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício da Lei 7.418, de 16/12/85, que institui o vale-transporte.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;