Legislação
Decreto 5.598, de 01/12/2005
(D.O. 02/12/2005)
Art. 27
- É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício da Lei 7.418, de 16/12/85, que institui o vale-transporte.
- É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício da Lei 7.418, de 16/12/85, que institui o vale-transporte.