Legislação
Decreto 5.609, de 09/12/2005
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:
a) Gabinete;
b) Ouvidoria;
c) Secretaria de Planejamento e Coordenação;
d) Departamento Jurídico; e
e) Departamento de Administração;
II - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Inteligência;
b) Departamento de Contra-Inteligência;
c) Departamento de Operações de Inteligência;
d) Departamento de Telemática;
e) Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (Cepesc); e
f) Escola de Inteligência;
III - órgãos estaduais.
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