Legislação

Decreto 5.612, de 12/12/2005

Art.

Seguridade social. Tributário. Regulamenta o parcelamento dos débitos dos municípios, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas «a» e «c» do parágrafo único do art. 11, da Lei 8.212, de 24/07/91, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei 11.196, de 21/11/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 6.804/2009 (Municípios. Contribuição social. Parcelamento. Regulamento)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 104 da Lei de 21/11/2005 decreta:

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