Legislação

Decreto 5.616, de 13/12/2005

Art.
Art. 6º

- Os critérios e procedimentos específicos e os fatores de avaliação do desempenho institucional do DNPM e do desempenho individual deverão ser objeto de regulamentação própria, expedida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total