Legislação
Decreto 5.618, de 13/12/2005
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2006.
Brasília, 13/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO I
Código NCM | Ex | Alíquota (%) |
8470.50.11 | Com equipamento emissor de cupomfiscal | 0 |
8471.60.14 | Com equipamento emissor de cupomfiscal | 0 |
2206.00.90 | 01 Comteor alcoólico superior a 14% | 40 |
8701.90.90 | 01 Com tomada de forçamecânica ou hidráulica | 5 |