Legislação

Decreto 5.619, de 14/12/2005

Art.

Administrativo. Autoriza a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República a concluir Acordo de Composição Amistosa com vistas ao encerramento dos casos nos 12.426 e 12.427 em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo brasileiro depositou a carta de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 25/09/92, aprovada pelo Decreto Legislativo 27/92, e promulgada pelo Decreto 678, de 06/11/92;

Considerando a possibilidade de encerramento, por via de solução amistosa, dos casos nos 12.426 e 12.427, denominados «Meninos Emasculados do Maranhão», em tramitação perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos - CIDH-OEA;

Considerando a efetiva participação do Estado do Maranhão no processo de solução amistosa, no marco da repartição constitucional de competências entre os entes federativos; e com vistas à reparação integral das vítimas de violação das obrigações resultantes da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;

Decreta:

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