Legislação

Decreto 5.631, de 22/12/2005

Art.
Art. 1º

- O Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n. 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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