Legislação

Decreto 5.632, de 22/12/2005

Art.

Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática Socialista de Sri Lanka.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:

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