Legislação

Decreto 5.635, de 26/12/2005

Art.
Art. 1º

- O inc. I do art. 2º do Decreto 5.355, de 25/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[I - aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto 93.872, de 23/12/86, e regulamentação complementar;] (NR)
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