Legislação

Decreto 5.636, de 26/12/2005

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

MINISTERIO DOPLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO

PROGRAMADE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG

SECRETARIA EXECUTIVA

PROGRAMAÇAO2006

DEPTO. DECOORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPR. ESTATAIS

DEMONSTRATIVODE USOS E FONTES

EMPRESA : EMPRESA BRASILEIRA DEHEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS

VALORES EM R$1,00

U S O SV A L O RF O N T E SV A L O R
DISPENDIOS CORRENTES

39.282.000

RECEITAS

2.920.000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

8.800.000

RECEITA OPERACIONAL

600.000

MATERIAIS E PRODUTOS

660.000

RECEITA NAOOPERACIONAL

2.320.000

SERVICOS DE TERCEIROS

27.026.000

REC. P/AUMENTO PATR.LIQUIDO

35.000.000

UTILIDADES E SERVICOS

500.000

PART.UNIAO CAP. -TESOURO

35.000.000

TRIBUTOS E ENC.PARAFISCAIS

376.000

TOTAL DOS RECURSOS

37.920.000

DEMAIS DISPEND. CORRENTES

1.920.000

VARIACAO DE CAPITALDE GIRO

3.793.000

  VARIACAO DODISPONIVEL

(2.431.000)

TOTAL DOS USOS

39.282.000

TOTAL LIQUIDO DOSRECURSOS

39.282.000

 
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