Legislação
Decreto 5.637, de 26/12/2005
- Passam a viger no território nacional os textos das seguintes Decisões do Conselho do Mercado Comum - CMC, Resoluções do Grupo Mercado Comum - GMC e Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM aprovadas no âmbito do Mercosul, conforme consta do Anexo a este Decreto:
I - Decisões nos:
a) 32/03, que dispõe sobre os Regimes Especiais de Importação; e
b) (Revogada pelo Decreto 6.870, de 04/06/2009).
Redação anterior: [b) 13/04, que dispõe sobre Intercâmbio de Informações Aduaneiras;]
II - Resoluções nos:
a) 1/94, que dispõe sobre Tratamento para Veículos de Transporte de Mercadorias Perigosas nos Pontos de Fronteira;
b) 77/99, que dispõe sobre o Horário de Atendimento nos Pontos de Fronteira;
c) 35/02, que estabelece Norma para a Circulação de Veículos de Turistas Particulares e de Aluguel nos Estados Partes do Mercosul;
d) 22/03, que dispõe sobre o Tratamento Aduaneiro Aplicado ao Ingresso e à Circulação nos Estados Partes do Mercosul de Bens Destinados às Atividades Relacionadas com Intercomparação de Padrões Metrológicos, Aprovados pelos Organismos Competentes; e
e) 17/04, que estabelece Norma Relativa à Informatização do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro e ao Controle da Operação entre os Estados Partes do Mercosul;
III - Diretrizes nos:
a) 20/95, que estabelece Tratamento Preferencial para Transporte de Produtos Perecíveis; e
b) 16/96, que dispõe sobre a Divulgação de Intervenções Zôo e Fitossanitárias.
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