Legislação

Decreto 5.645, de 28/12/2005

Art.

Administrativo. Dá nova redação ao art. 53 do Decreto 5.296, de 02/12/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 5.296/2004, art. 53 (Deficiente físico. Normas de acessibilidade)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

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