Legislação
Decreto 5.645, de 28/12/2005
Administrativo. Dá nova redação ao art. 53 do Decreto 5.296, de 02/12/2004.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 5.296/2004, art. 53 (Deficiente físico. Normas de acessibilidade)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
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