Legislação

Decreto 5.645, de 28/12/2005

Art.
Art. 2º

- A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto 5.296/2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Decreto 5.645/2006 (Estabelece o prazo de 120 dias para a implantação das normas deste artigo)
Decreto 5.762/2006 (Prorroga o prazo por mais 60 dias)
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