Legislação
Decreto 5.649, de 29/12/2005
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 13- A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de bens de capital para pessoa jurídica habilitada no RECAP não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora, no caso de esta ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições.
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