Legislação

Decreto 5.650, de 29/12/2005

Art.
Art. 1º

- No exercício fiscal do ano de 2006, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei 9.445, de 14/03/97, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

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