Legislação

Decreto 5.651, de 29/12/2005

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica 58, bem como de seu Segundo Protocolo Adicional, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.

Atualizada(o) até:

Não houve
Decreto 6.470/2008 (Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58. MERCOSUL, e o Governo da República do Peru
Decreto 6.324/2007 (Execução da Ata de Retificação, de 19/12/2006 do ACE 58

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Acordo de Complementação Econômica n. 58;

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