Legislação

Decreto 5.651, de 29/12/2005

Art.
Art. 1º

- O Acordo de Complementação Econômica 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, bem como de seu Segundo Protocolo Adicional, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

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