Legislação
Decreto 5.660, de 02/01/2006
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
Trigésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA o Acordo de Complementação Econômica assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Peru, pelo qual se estabelece uma Zona de Livre-Comércio;
CONSIDERANDO que é necessário preservar as correntes de comércio existentes até a efetiva entrada em vigor do mencionado Acordo;
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Prorrogar a vigência do Acordo de Complementação Econômica 39 e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, de 01/09/2005 até 30/09/2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Peru.
Artigo 2º - Este Protocolo entrará em vigor na data em que a República Federativa do Brasil e a República do Peru o tenham incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para tanto, as Partes Signatárias poderão determinar a aplicação provisória do presente Protocolo, de acordo com suas legislações, até que se cumpram os trâmites para sua entrada em vigor.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária deste Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas às Partes Signatárias.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Jose Amir Da Costa Dornelles; Pelo Governo da República do Peru: William Belevan Mc Bride.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;