Legislação

Decreto 5.663, de 09/01/2006

Art.

Convenção internacioanal. Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 29/12/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20/12/90, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 60, de 15/03/91;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29/12/2005, em Montevidéu, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina;

Decreta:

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